Compliance:

De acordo com a Lei Federal Nº 12.846:2013, a UTD SUZANO instituiu e mantém um programa de integridade que repreende e reprova a conduta de qualquer colaborador, cliente, fornecedor, parceiro, representante, sócio ou diretor que, ao se envolver com agentes públicos ou qualquer outra categoria, para discutir negócios em nome da UTD SUZANO, solicite, exija, aceite ou receba, prometa, autorize, ofereça ou conceda, de maneira direta ou indireta, pagamento de qualquer natureza, seja por pessoa física ou jurídica, com o intuito de obter, para a realização do objeto contratual e/ou relacionamento comercial de aquisição ou venda de bens de consumo ou serviços, qualquer vantagem indevida, financeira ou não financeira para a UTD SUZANO, para si ou para terceiros.

De acordo com a Lei Federal Nº 12.846:2013, a UTD SUZANO instituiu e mantém um programa de integridade que repreende e reprova a conduta de qualquer colaborador, cliente, fornecedor, parceiro, representante, sócio ou diretor que, ao se envolver com agentes públicos ou qualquer outra categoria, para discutir negócios em nome da UTD SUZANO, solicite, exija, aceite ou receba, prometa, autorize, ofereça ou conceda, de maneira direta ou indireta, pagamento de qualquer natureza, seja por pessoa física ou jurídica, com o intuito de obter, para a realização do objeto contratual e/ou relacionamento comercial de aquisição ou venda de bens de consumo ou serviços, qualquer vantagem indevida, financeira ou não financeira para a UTD SUZANO, para si ou para terceiros.