A correta classificação dos resíduos é fundamental para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e a eficiência dos processos de reciclagem e tratamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da RDC 222/2018, estabelece diretrizes claras para a gestão de resíduos, subdividindo-os em cinco grupos principais. Esta classificação facilita o manejo adequado e seguro dos resíduos, garantindo que cada tipo receba o tratamento necessário para minimizar os riscos à saúde e ao meio ambiente.
Grupo A: Resíduos com Potencial de Contaminação Biológica
O Grupo A abrange resíduos que apresentam risco de contaminação biológica, pois contêm agentes biológicos que podem causar infecções. Este grupo é subdividido em:
- A1: Resíduos de laboratórios de análises clínicas, serviços de vacinação, centros de pesquisa, necrotérios e outros.
- A2: Carcaças, peças anatômicas e outros resíduos provenientes de atividades de ensino e pesquisa, que não tenham sido submetidos a processos de preservação.
- A3: Peças anatômicas e resíduos de animais, contaminados ou suspeitos de contaminação.
- A4: Resíduos provenientes de áreas de isolamento de pacientes com doenças transmissíveis.
- A5: Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, entre outros, provenientes de bancos de sangue, hemocentros, e laboratórios de genética.
Grupo B: Resíduos Químicos Perigosos
Os resíduos do Grupo B são aqueles que contêm substâncias químicas perigosas, que podem representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Incluem:
- B1: Medicamentos e insumos farmacêuticos vencidos, contaminados ou interditados.
- B2: Produtos de higiene e de cosméticos vencidos ou em desuso.
- B3: Produtos de desinfecção e esterilização, como desinfectantes, solventes e reagentes químicos.
- B4: Resíduos resultantes de atividades industriais, como tintas, vernizes, óleos e graxas.
Grupo C: Resíduos Radioativos
O Grupo C é composto por resíduos que contêm radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação, definidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Exemplos incluem:
- C1: Materiais provenientes de serviços de medicina nuclear, radioterapia e laboratórios de pesquisa com uso de radioisótopos.
- C2: Equipamentos de radiografia industrial e dispositivos de diagnóstico que utilizam radiação ionizante.
- C3: Subprodutos de reatores nucleares e instalações de produção de radioisótopos.
Grupo D: Resíduos Comuns
Os resíduos do Grupo D são aqueles que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos. São similares aos resíduos domiciliares e incluem:
- D1: Papel, papelão, plástico, vidro, metal, entre outros materiais recicláveis.
- D2: Restos de alimentos, podas de jardim, resíduos de varrição e outros resíduos orgânicos.
- D3: Materiais inertes, como entulho de construção civil, resíduos de demolição, entre outros.
Grupo E: Resíduos Perfurocortantes
O Grupo E é composto por objetos e instrumentos que podem perfurar ou cortar (perfurocortantes), tais como:
- E1: Agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro, lâminas de barbear, lancetas e outros similares.
Tratamento Adequado para Cada Tipo de Resíduo
Cada grupo de resíduos requer um tratamento específico para garantir a segurança e a sustentabilidade ambiental. Os resíduos do Grupo A devem ser tratados por métodos como incineração ou autoclavagem. Os resíduos do Grupo B necessitam de neutralização química antes do descarte. Resíduos do Grupo C requerem armazenamento seguro e isolamento devido à sua radioatividade. Os resíduos do Grupo D são direcionados para reciclagem ou aterros sanitários, e os do Grupo E precisam ser acondicionados em recipientes rígidos e resistentes à perfuração antes do descarte.
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